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Apesar de o presidente Jair Bolsonaro ter anunciado no começo do mês que pagaria mais quatro parcelas de R$ 300 cada do auxílio emergencial, nem todas as pessoas terão direito à extensão do benefício. Além disso, as regras para concessão do auxílio serão mais rígidas que antes.
O Ministério da Cidadania esclareceu na última quarta-feira (9) que serão pagas de zero a quatro parcelas de R$ 300, que o governo chama de “extensão residual”. A quantidade de parcelas residuais que o beneficiário vai receber varia de acordo com a data em que ele entrou no programa.
A lógica será a seguinte. As cinco parcelas de R$ 600 serão recebidas integralmente por todos os beneficiários que têm direito ao auxílio, conforme calendário já divulgado pela Caixa Econômica Federal. As parcelas de R$ 300, por sua vez, serão pagas somente depois que o governo concluir os depósitos de R$ 600 – e os pagamentos vão no máximo até dezembro.
Com isso, independentemente da data da entrada no programa, o governo não pagará nenhuma parcela em 2021. E quem entrou depois no programa receberá, ao todo, menos dinheiro do que quem ingressou mais cedo:
- As pessoas que começaram a receber o auxílio emergencial de R$ 600 desde o início, em abril, terão direito, a partir de setembro, ao máximo de quatro parcelas do auxílio de R$ 300. Essas pessoas serão as únicas a receber todas as parcelas do auxílio (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
- Quem começou a receber a ajuda em maio terá direito a três parcelas de R$ 300. Essas pessoas já receberam quatro parcelas de R$ 600 e receberão uma quinta, também de R$ 600, agora em setembro. Com isso, o pagamento da extensão de R$ 300 será feito somente em outubro, novembro e dezembro;
- Quem entrou em junho e já recebeu três parcelas de R$ 600 terá direito a mais duas nesse valor, e a duas de R$ 300, em novembro e dezembro;
- Para os que entraram no programa em julho, que já receberam duas parcelas no maior valor, serão feitos mais três pagamentos de R$ 600 e um de R$ 300, este em dezembro;
- Por fim, quem começou a receber apenas em agosto terá direito somente a mais quatro parcelas de R$ 600, a serem pagas até dezembro, e nenhuma de R$ 300.
Auxílio emergencial acaba em dezembro, diz governo
O governo explica que a variação no número de parcelas residuais de R$ 300 acontece porque o benefício será encerrado no dia 31 de dezembro, conforme prevê a medida provisória (MP) 1000/2020, editada no começo do mês prevendo a extensão residual.
“O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”, diz o parágrafo segundo do artigo primeiro da MP.
“O beneficiário pode receber até quatro parcelas mensais, mas esse número varia de acordo com a situação de cada beneficiário, pois receberão a extensão do Auxílio Emergencial apenas a partir da finalização do pagamento da quinta parcela de R$ 600. Assim, o quantitativo de parcelas mensais a que o cidadão terá direito será determinado a partir do momento em que seja cessado o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600, mas também não pode passar de 31 de dezembro de 2020”, esclarece o Ministério da Cidadania em nota publicada na quarta.
A extensão residual, de R$ 300, ainda não tem um calendário completo. A Caixa divulgou que o pagamento começará no dia 17 para quem recebia o Bolsa Família, mas falta a data para os demais beneficiários. O pagamento continuará sendo feito da mesma forma que o de R$ 600.
Regras mais rígidas para concessão do auxílio emergencial de R$ 300
Além de pagar de zero a quatro parcelas, a depender da data de entrada no programa, e de essas parcelas serem a metade do valor original, a extensão residual do auxílio emergencial traz regras mais rígidas para concessão do benefício.
Alguns critérios de elegibilidade mudaram e os mecanismos de cruzamento de dados para verificação do direito à ajuda também foram aprimorados, para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Uma novidade é que a MP limita o pagamento dos R$ 300 a duas cotas por família. No caso dos R$ 600, não havia essa limitação, o que fazia com que algumas famílias pudessem ter três ou mais pessoas recebendo o auxílio.
A mulher provedora de família monoparental – ou seja, que cria os filhos sozinha – continuará com o direito de receber duas cotas de R$ 300, porém, caso haja uma segunda pessoa elegível ao benefício na família, somente a mulher chefe de família receberá, pois terá direito sozinha ao limite de duas cotas por família.
Não terão direito às parcelas de R$ 300:
- Pessoas que receberam no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Pessoas que tinham bens no valor superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que tenham recebido no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Dependentes de pessoas que se enquadram nesses critérios também não terão direito às parcelas residuais.
A MP estabelece, ainda, que pessoas que moram no exterior, presos em regimes fechados e pessoas com indicativos de óbito também serão excluídas na fase do pagamento residual.
Todas essas regras são novidade. As regras anteriores para receber o benefício permanecem, somando-se às novas. São elas:
- Não ter emprego formal;
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e renda familiar mensal de até três salários mínimos; e
- Ter 18 anos ou mais, salvo as mães adolescentes.
Segundo o Ministério da Cidadania, as novas regras permitem que “a política seja focalizada no público alvo mais vulnerável, que realmente necessita do benefício”. A pasta afirma que os beneficiários não precisarão fazer uma nova solicitação. A varredura será feita automaticamente pelo governo. O pagamento também será automático, nas datas estabelecidas pela Caixa, desde que a pessoa atenda aos velhos e aos novos requisitos.
Federação critica decisão do governo
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) criticou a decisão do governo de restringir o pagamento das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial.
A federação diz que as novas regras vão prejudicar as pessoas que não conseguiram efetivar o cadastro antes, muitas vezes por causa de erros do próprio governo. Os problemas foram desde a demora na análise do cadastro a informações equivocadas nas bases do governo, que levaram muitas pessoas a terem o benefício negado na primeira leva de verificação.
"Muitos trabalhadores só começaram a receber a primeira parcela depois de abril porque o governo cometeu falhas", observa Sérgio Takemoto, presidente da Fenae, em nota. "Houve erros no sistema e negativas do Ministério da Cidadania e da Dataprev, além de outros motivos. Agora, querem jogar nas costas da população a conta da falta de planejamento."
A Fenae solicitou à assessoria de imprensa da Caixa Econômica uma estimativa de quantos beneficiários serão prejudicados porque vão deixar de receber todas as parcelas extras. Até o momento, a Federação não recebeu resposta da Caixa.
"Anunciam a prorrogação do benefício, dizem que 'o presidente Bolsonaro olha para todos os brasileiros sem deixar ninguém para trás', mas, não esclareceram que estão deixando [para trás], sim, porque só parte dos beneficiários vai receber as quatro parcelas extras. Este governo não trata com isonomia os seus cidadãos", acrescenta Takemoto.
Auxílio emergencial é a medida mais cara de combate à Covid-19
Mesmo com todas as restrições, o auxílio emergencial residual, de R$ 300, vai custar R$ 67,6 bilhões aos cofres públicos, segundo o Ministério da Economia.
Ao todo, incluindo as parcelas de R$ 600, o programa terá um custo de R$ 322 bilhões. É a medida emergencial mais cara implementada neste ano para combate aos efeitos da Covid-19 na economia, puxando o rombo nas contas públicas para cima. É estimado que o governo registre um déficit de R$ 866,4 bilhões em 2020.
Segundo a Caixa Econômica Federal, 67,2 milhões de pessoas estão recebendo as cinco parcelas de R$ 600 do auxílio, sendo 19,2 milhões oriundas do Bolsa Família. Já foram creditados R$ 192 bilhões. O número de beneficiário das parcelas de R$ 300 ainda não foi divulgado.
Nova MP terá de ser validada pelo Congresso
Como o auxílio residual foi criado via medida provisória, ele terá de ser validado pelo Congresso, que poderá fazer modificações. Porém, até essa validação, continuam valendo as regras estabelecidas pelo governo, já que uma MP tem força de lei.
A MP recebeu 262 emendas, sendo a maior parte delas pedindo para que seja pago o valor de R$ 600, e não R$ 300. Ainda não há data para análise do texto em plenário, nem relator escolhido.
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