Na volta de minha viagem aos Estados Unidos, pela companhia aérea Gol (em voo compartilhado com a American Airlines), minha mala foi extraviada. Dois dias depois recebi as malas, mas percebi que elas haviam sido violadas: a mala chegou sem o lacre original e foi entregue com um lacre da companhia aérea, indicando que ela foi aberta e lacrada novamente por alguém da companhia.
Ao todo, sumiram seis batons, que trouxe de presente para minhas filhas, totalizando US$ 119 (com as taxas), o que pode ser comprovado através das notas fiscais. A companhia aérea Gol se negou a ressarcir o prejuízo material, alegando que não foi encontrada diferença de peso na bagagem. Além de revoltante, a justificativa é um estímulo ao furto de pequenos objetos, que não podem ser detectados na pesagem final.
Pelo que pude perceber, os funcionários da companhia seguem o protocolo orientado pela empresa: sejam educados e mandem o cliente reclamar "seus direitos". Agora imaginem eu contratar um advogado para ressarcir menos de US$ 120. Como ninguém faz isso, a situação continua mostrando o descaso da empresa com seus consumidores.
Gustavo Adolpho Brandão, pedagogo.