Resposta

A Gol orienta que objetos de valor, como dinheiro, documento, aparelhos eletrônicos, acessórios, entre outros, devem ser levados na bagagem de mão. Ressaltamos que, de acordo com a legislação vigente, caso seja constatada a violação da bagagem, o ressarcimento é realizado por peso. Quando constatada a violação, ainda na sala de embarque, a companhia imediatamente inicia o processo de Registro de Irregularidade com Bagagens – RIB. A Central de Relacionamento da GOL está à disposição para solucionar quaisquer dúvidas, pelo site www.voegol.com.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 5508-4202.

Réplica

A Gol e a Américan Airlines me encantam: como cidadão e cliente, meu sentimento é o de ter sido jogado e esquecido em algum canto. Essas empresas agem com a típica arrogância corporativa. Reforçam a total indiferença para com as pessoas nesta cadeia de omissões que vai do governo (Anac) até a ponta, os clientes, que pagam por um serviço e ficam à mercê desse tipo de situação. A trans­ferência de responsabi­lidades é prova disso. Sinto-me impotente e humilhado e, infeliz­mente, sei que muitos compartilham a mesma sensação. Que autorizem então aos passageiros viajarem com suas malas: como estipular "valor" a um item em detrimento de outro? É ridículo! A Gol devia transportar apenas cargas, não pessoas.

CARREGANDO :)

Na volta de minha viagem aos Estados Unidos, pela companhia aérea Gol (em voo compartilhado com a American Airlines), minha mala foi extraviada. Dois dias depois recebi as malas, mas percebi que elas haviam sido violadas: a mala chegou sem o lacre original e foi entregue com um lacre da companhia aérea, indicando que ela foi aberta e lacrada novamente por alguém da companhia.

Ao todo, sumiram seis batons, que trouxe de presente para minhas filhas, totalizando US$ 119 (com as taxas), o que pode ser comprovado através das notas fiscais. A companhia aérea Gol se negou a ressarcir o prejuízo material, alegando que não foi encontrada diferença de peso na bagagem. Além de revoltante, a justificativa é um estímulo ao furto de pequenos objetos, que não podem ser detectados na pesagem final.

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Pelo que pude perceber, os funcionários da companhia seguem o protocolo orientado pela empresa: sejam educados e mandem o cliente reclamar "seus direitos". Agora imaginem eu contratar um advogado para ressarcir menos de US$ 120. Como ninguém faz isso, a situação continua mostrando o descaso da empresa com seus consumidores.

Gustavo Adolpho Brandão, pedagogo.