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Adesão ao pagamento

Banco Central amplia exigências para instituições participarem do Pix

Banco Central do Brasil. (Foto: Raphael Ribeiro/BCB)

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A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos operado pela instituição. A medida faz parte da Resolução nº 429, publicada nesta segunda-feira (11), que visa fortalecer a segurança e a transparência do serviço.

Atualmente, o BC supervisiona instituições financeiras para assegurar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), incluindo a autorização de operação com base no volume de transações financeiras de cada instituição. Algumas empresas, embora não sejam obrigadas a essa autorização, têm atuado no Pix. Hoje, existem 867 participantes ativos e outros 80 em processo de adesão ao sistema.

Para instituições que já fazem parte do Pix, mas ainda não possuem autorização do BC, a resolução determina que seja protocolado um pedido de autorização. Esse pedido deverá ser feito de acordo com o período de adesão ao Pix, com prazos escalonados até 2026.

Além disso, as empresas que já participam do Pix, mas não estão autorizadas pelo BC, terão de cumprir uma série de exigências regulatórias enquanto o pedido de autorização está em análise. A partir de julho de 2025, essas instituições deverão enviar ao BC informações contábeis e dados de clientes. Já em janeiro de 2026, passarão a cumprir requisitos de capital mínimo, com patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

Essas exigências, segundo o Banco Central, buscam alinhar a operação dessas instituições ao nível de supervisão necessário para a segurança dos pagamentos instantâneos, além de aprimorar o monitoramento do sistema financeiro.

No dia 1º de novembro, foram apresentadas novas regras para o uso do Pix. A principal mudança para as pessoas físicas se referem ao limite de transferências. As transferências realizadas de celular ou computador que não são cadastrados pelo banco do usuário poderão ser de, no máximo, R$ 200 por operação e de R$ 1 mil por dia.Para transações de valores mais altos, é preciso cadastrar previamente os aparelhos. A exigência de cadastro se aplica apenas para aparelhos novos, que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix.

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