O Congresso articula a criação de um banco de horas para os empregados domésticos que terá validade de um ano, com a permissão para que os domésticos trabalhem além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais fixadas pela emenda à Constituição que ampliou seus direitos. A proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão que discute a regulamentação da emenda, é que as horas trabalhadas além do limite diário sejam compensadas pelos patrões em até um ano.
Isso permite, por exemplo, que um empregado doméstico trabalhe 12 horas em um dia, mas compense as quatro horas extras em outro dia -quando cumprirá jornada inferior às 8 horas determinadas pela emenda, sem que o patrão tenha que lhe pagar hora extra. As horas trabalhadas a mais ou a menos poderão ser acumuladas no período de um ano.
Se antes desse prazo o empregado doméstico sair do emprego ou for demitido, as horas acumuladas no banco serão recebidas em dinheiro como extras. A proposta de Jucá também permite ao patrão pagar todas as horas trabalhadas além da jornada caso não queira criar o banco de horas -como previsto pela emenda.
"Muitas vezes, o trabalhador vai ter que trabalhar mais que as 10 horas diárias. É o caso de uma babá que cuida de uma criança doente, por exemplo, que terá que acordar à noite para atendê-la. A proposta permite fazer a compensação ou pagar a hora extra no final do mês", disse.
O banco de horas também permite ao patrão dispensar o trabalhador no sábado, deixando as quatro horas da jornada como saldo em seu favor.
A emenda aprovada pelo Congresso fixou a rotina do empregado doméstico diária em 8 horas de trabalho, com mais duas horas extras -numa jornada máxima de 10 horas por dia ou 44 horas semanais. Na prática, a proposta de Jucá acaba com esse limite.
FGTSO relator também fixou duas alíquotas distintas para a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para patrões que demitirem os empregados sem justa causa: 10% nos casos clássicos (em que a iniciativa da demissão é do patrão) e 5% se as duas partes estiverem acordo. A legislação em vigor prevê 40% para todos os trabalhadores.
No caso da alíquota de 5%, não haverá registro na carteira de trabalho de que a demissão ocorreu por iniciativa do patrão -mesmo que, efetivamente, tenha ocorrido por justa causa. "Eu quero evitar colocar na carteira de trabalho da empregada a demissão por justa causa. Isso vai deixá-la marcada para o resto da vida", afirmou.
A mudança abre caminho para que os empregados que pedirem demissão por conta própria fechem acordo com os patrões para que recebam 5% do fundo, já que não terão nenhum ônus de registro na carteira.
Jucá disse que a criação de alíquotas diferenciadas para os empregados domésticos não será "discriminatória" porque o trabalho nas casas de família exige "condições especiais" -já que os outros trabalhadores recebem 40% de multa sobre o valor do fundo.
"O patrão não é um empresário, ele fecha as contas do mês muitas vezes entrando no cheque especial. Os 40% foram criados num parâmetro que está dissociado do orçamento familiar", afirmou.
O relator vai manter a atual alíquota de 8% para o recolhimento do fundo, que passa a ser obrigatório após a aprovação da emenda. Em contrapartida, Jucá vai pedir a redução da alíquota do INSS recolhida pelos patrões de 12% para 8%.
As duas mudanças serão propostas em um projeto de lei complementar que vai tramitar no Congresso com as sugestões do relator que forem acatadas pela comissão.O relator também vai apresentar outro projeto de lei com sugestões de mudanças que tratam dos regimes trabalhistas, como a questão do banco de horas. O governo federal não descarta adotar a "paternidade" do projeto de lei, enviando a proposta para aprovação do Congresso.
Para que as mudanças entrem em vigor, os dois projetos precisam ser aprovados pela comissão especial e pelos plenários da Câmara e do Senado. O relator encaminhou a minuta do texto hoje à Casa Civil, mas espera o aval do Palácio do Planalto para divulgar integralmente todas as mudanças na emenda dos empregados domésticos.
O relator espera ter uma resposta do governo até quinta-feira, quando vai encaminhar sua proposta aos membros da comissão. A expectativa de Jucá é que, até o final de maio, os dois projetos estejam aprovados para que as mudanças entrem em vigor.
CuidadoresJucá também cria, no projeto, uma jornada especial de trabalho para os cuidadores de idosos, que poderão fazer jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. O relator vai abrir uma "brecha" que permitirá aos cuidadores firmarem contratos como micro-empreendedores individuais, o que lhes autoriza trabalhar em casas de família sem carteira assinada, como pessoas jurídicas.
A mudança, na prática, permite que os cuidadores tenham jornada livre, fora das regras da emenda, se optarem pela figura do micro-empreendedor individual. O relator também vai sugerir a redução no "descanso" de uma a duas horas estabelecido pela emenda para o almoço do empregado. O tempo mínimo que será fixado pelo relator será de meia-hora.