Um bancário de Arapongas, no Norte do Paraná, deverá receber R$ 30 mil do banco Itaú por danos morais por causa de supostas cobranças excessivas para o cumprimento de metas. No entendimento dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), as cobranças de metas são legítimas, mas, nesse caso, fogem do aceitável. A decisão foi proferida no último dia 7 e só foi divulgada nesta quarta-feira (22). Cabe recurso da decisão.
Segundo os relatos das testemunhas nos autos, os funcionários que não alcançavam as metas eram interrogados na frente dos colegas sobre a razão do fracasso, e havia ainda ameaça velada de demissão, com insinuações de que os que tinham baixa produtividade estavam sendo dispensados. "Analisadas as declarações (de testemunhas), constata-se que o réu impunha metas de difícil alcance e que havia cobrança excessiva, com exposição dos trabalhadores que não conseguiam atingir tais metas perante os demais", diz o acórdão.
De acordo com a decisão, este tipo de cobrança abusiva está relacionado com o assédio organizacional, em que um superior hierárquico pressiona um subordinado por estar também sendo pressionado por seus superiores. "Esse quadro conduz a cobranças e ameaças generalizadas que o conjunto de trabalhadores sequer percebe como algo nefasto, já que todos estão envolvidos", escreve a relatora do processo, a desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu.
Em nota, o banco Itaú repudia qualquer atitude de assédio moral e diz que pauta suas ações com base na cultura corporativa e nos valores de transparência e respeito de seu código de ética. Em caso de descumprimento do código, o banco informa que "os colaboradores podem procurar o ombudsman, que está sempre à disposição e garante total sigilo e confidencialidade, tomando, quando necessário, as medidas cabíveis".