Assédio moral afasta 18 mil bancários brasileiros por ano

Desde a última greve dos bancários em outubro, quando a categoria cruzou os braços por sete dias, ficou acordado com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) que o monitoramento das metas será realizado de forma positiva, a fim de evitar conflitos entre a empresa e os funcionários. A cobrança relativa às metas por meio de SMS já era vedada em acordo coletivo, mas agora a proibição também se estende a qualquer cobrança por meio de plataforma digital, redes sociais e outros meios eletrônicos.

A Federação dos Bancários do Paraná (FEEB-PR) e o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região lembram que aproximadamente 18 mil bancários brasileiros são afastados anualmente da atividade por doenças ocupacionais, em decorrência do assédio e das metas. Números do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovam: 18.671 bancários foram afastados do trabalho em 2013, o que representa um crescimento de 41% em relação aos últimos cinco anos.

Segundo dados de junho deste ano, existem 31.073 bancários no Paraná. Em Curitiba e Região Metropolitana, são 18.013 trabalhadores distribuídos em 533 agências.

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Um bancário de Arapongas, no Norte do Paraná, deverá receber R$ 30 mil do banco Itaú por danos morais por causa de supostas cobranças excessivas para o cumprimento de metas. No entendimento dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), as cobranças de metas são legítimas, mas, nesse caso, fogem do aceitável. A decisão foi proferida no último dia 7 e só foi divulgada nesta quarta-feira (22). Cabe recurso da decisão.

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Segundo os relatos das testemunhas nos autos, os funcionários que não alcançavam as metas eram interrogados na frente dos colegas sobre a razão do fracasso, e havia ainda ameaça velada de demissão, com insinuações de que os que tinham baixa produtividade estavam sendo dispensados. "Analisadas as declarações (de testemunhas), constata-se que o réu impunha metas de difícil alcance e que havia cobrança excessiva, com exposição dos trabalhadores que não conseguiam atingir tais metas perante os demais", diz o acórdão.

De acordo com a decisão, este tipo de cobrança abusiva está relacionado com o assédio organizacional, em que um superior hierárquico pressiona um subordinado por estar também sendo pressionado por seus superiores. "Esse quadro conduz a cobranças e ameaças generalizadas que o conjunto de trabalhadores sequer percebe como algo nefasto, já que todos estão envolvidos", escreve a relatora do processo, a desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu.

Em nota, o banco Itaú repudia qualquer atitude de assédio moral e diz que pauta suas ações com base na cultura corporativa e nos valores de transparência e respeito de seu código de ética. Em caso de descumprimento do código, o banco informa que "os colaboradores podem procurar o ombudsman, que está sempre à disposição e garante total sigilo e confidencialidade, tomando, quando necessário, as medidas cabíveis".