O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legais a cobrança de taxas e tarifas administrativas em contrato de financiamento, desde que o consumidor seja informado sobre os valores. A decisão foi tomada no recurso de uma consumidora do Rio Grande do Sul, mas vale para todos os tipos de concessão de crédito bancário ou financeiro que tenham taxas com diferentes denominações, a exemplo de taxas para abertura de cadastro, emissão de carnês ou análise de crédito. Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, a prática não fere o Código de Defesa do Consumidor, desde que fique claro o valor dos custos administrativos nos contratos. A ministra destacou que, se comprovada cobrança excessiva, o consumidor pode pedir na Justiça uma revisão do acordo.
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