A Receita Federal esclareceu ontem que os bancos podem fornecer informes de rendimento sobre aplicações financeiras apenas por meios eletrônicos, como internet e e-mail. Ficam obrigados, no entanto, a enviar o documento em papel se os clientes solicitarem. "O informe pode ser fornecido pela internet. O banco não precisa mandar o papel, só se o cliente quiser", afirmou Maria da Consolação, chefe da divisão de tributação de instituições financeiras da Receita Federal. A norma vale para investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior. Os bancos são obrigados ainda a guardar e fornecer os informes por um prazo de cinco anos. Essas regras já existiam, mas geravam dúvidas e consultas por parte de clientes e instituições financeiras.
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