Um morador de Curitiba que não conseguiu usar o cartão de débito para pagar um almoço de negócios conseguiu na Justiça uma indenização por danos morais de R$ 3 mil a ser paga pelo Banco do Brasil. A situação ocorreu em maio de 2012, na capital paulista. O consumidor juntou ao processo uma carta do restaurante, que atestava o ocorrido, além de cópia da transferência de dinheiro feita para o cliente que arcou com o custo da refeição. Segundo o executivo, o mesmo problema se repetiu meses mais tarde, durante um lanche em família em uma rede de fast food de Curitiba. O Banco do Brasil alegou durante o processo que não havia como saber que instituição havia falhado ao negar o pagamento, justificando que o erro poderia ter ocorrido no sistema do estabelecimento. A sentença saiu de uma audiência de instrução e julgamento aconteceu no 1º Juizado Especial Cível.
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