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Uma decisão inédita no país, da Justiça de Curitiba, pode obrigar os bancos Itaú, HSBC e os antigos Bamerindus e Banestado a ressarcir mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – inclusive aqueles que já quitaram seus débitos. A Ação Civil Pública, que pode ser executada por qualquer mutuário do estado do Paraná, foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI). Em resposta à ação, a juíza Deise Antunes, da 9.ª Vara Cível da capital, determinou que os bancos revejam seus contratos de financiamento imobiliário, aplicando juros máximos de 10% ao ano.

O despacho da juíza determina ainda o ressarcimento de qualquer valor cobrado a mais. De acordo com a advogada Samantha Sade, do escritório Centro Jurídico Johnson Sade, que representa o IBDCI, ações idênticas foram propostas contra os bancos Real, Banespa e Caixa Econômica Federal, e aguardam decisão da Justiça.

A advogada explica que uma das cláusulas em contrato diz respeito à amortização depois da correção monetária. Ou seja, determinado débito é corrigido pela inflação e somente depois disso é descontada a parcela já paga, o que acarreta o pagamento de correções, e não da dívida propriamente dita. Como os contratos datam do final da década de 80 e início dos anos 90, quando o Brasil vivia um período de altíssimas taxas inflacionárias, alguns mutuários acumularam um débito tão grande que nunca poderão pagar toda a dívida.

"Tenho clientes que já pagaram duas vezes o valor do imóvel e continuam devendo. Há um caso de um cliente que pagou R$ 350 mil e o imóvel vale R$ 280 mil. Mas a dívida dele, o que ele ainda deve pagar, está perto de R$ 500 mil", exemplifica Samantha.

Outro questionamento da ação é a cobrança de juros sobre juros. "Se você deve R$ 100 e o juro é de 1%, então deve pagar R$ 1 de juro. Digamos que você pague só R$ 0,90, sobram R$ 0,10 de juro. Eles pegam estes R$ 0,10 e somam com os R$ 100, e aí cobram 1% em cima de R$ 100,10. Isso é cobrança de juro sobre juro", explica Samantha.

A decisão da Justiça de Curitiba é inédita no país e pode servir para execuções por mutuários com estes problemas em todo o estado. "Mesmo as pessoas que conseguiram quitar, mas pagaram mais de 10% de juro ao ano, têm direito à revisão", conta a advogada.

No entanto, como se trata de uma decisão de primeira instância, os bancos devem recorrer, e a questão ainda será discutida no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Como a discussão encontra-se sub júdice, os bancos preferem não se manifestar sobre o assunto.

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