O Itaú, o Bradesco e o Banco do Brasil questionam na Justiça pagamentos da Livraria Cultura a sócios, diretores e membros do seu conselho de administração feitos em meio ao processo de recuperação judicial.
Sem conseguir pagar dívidas estimadas em R$ 285,4 milhões, a Cultura fez o pedido à Justiça em outubro do ano passado a fim de evitar a sua falência e obter um fôlego para tentar promover uma reestruturação.
A Justiça aceitou o pedido e concedeu a liberação de valores que estavam travados em instituições financeiras para que a livraria pudesse pagar despesas essenciais para a manutenção de suas atividades.
Em petição apresentada à Justiça, o Itaú, no entanto, afirma que o grupo fez pagamentos não essenciais e cita a transferência de valores a executivos e conselheiros. “As devedoras apresentaram comprovantes de pagamentos de pró-labore à diretoria e ao conselho em valores que extrapolam as bases que haviam sido indicadas.”
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Segundo o Itaú, um montante de cerca de R$ 1 milhão em pagamentos não teve a sua destinação comprovada. No documento, o banco questiona também gastos feitos por meio de cartões corporativos.
O Itaú pediu a revogação da liminar que liberou os valores e que a Cultura apresente uma nova prestação de contas. O banco também quer esclarecimentos sobre o que chama de supostos pagamento antecipados a credores envolvidos na recuperação judicial.Tal fato, se ocorreu, caracterizaria favorecimento a esses credores, o que é vedado pela legislação, crime punível com pena de reclusão (dois a cinco anos e multa).
O Bradesco e o Banco do Brasil também questionaram em petições sob segredo de justiça a essencialidade dos gastos feitos pela livraria.
À reportagem o Grupo Cultura afirma que “as informações do Itaú estão incorretas e não procedem”. Diz que todos os pagamentos foram demonstrados detalhadamente, “nos centavos” ao juiz. “O que o Itaú está chamando de pró-labore de diretores é o pagamento de salário de todos os funcionários”, afirma.
Segundo a Cultura, “a Livraria e a administração judicial já se pronunciaram em favor do grupo”. A livraria não comentou as alegações de Bradesco e Banco do Brasil.
O juiz Marcelo Sacramone não travou as contas da Cultura, como queria o Itáu, mas ordenou ao grupo a apresentação de todos os extratos bancários e marcou audiência de conciliação para 29 de janeiro.
Por ocasião do pedido de recuperação, em outubro, a Cultura, fundada em 1947, informou que tinha 17 lojas e catálogo com 9 milhões de livros. No processo, a empresa disse ser vítima “da profunda crise econômica que assola o país desde meados de 2014”. Cita que o Ebtida (lucro antes de juros, impostos, amortizações e depreciações) caiu de R$ 21 milhões (2013) para um prejuízo de R$ 77 milhões (2017).
Mas diz acreditar que, com as medidas de reestruturação e a perspectiva de recuperação para a economia brasileira, “seu futuro é promissor”.
A empresa propôs pagar aos credores apenas 30% das dívidas e num prazo de 14 anos. Além do calote de 70%, deseja que os pagamentos ocorram após dois anos de carência e em 48 parcelas trimestrais.
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O corte de 70% atingiria apenas os credores que não se dispuserem a ajudar a empresa. Os chamados credores “incentivadores” e “estratégicos” teriam um pagamento em condições menos drásticas.
É o caso, por exemplo, dos locadores de imóveis que aceitem reduzir por ao menos dois anos o valor dos aluguéis para patamares considerados suficientes pelo Grupo Cultura. Para esses credores, o deságio seria de 30%, sendo que a dívida seria paga em 20 parcelas trimestrais (cinco anos), após carência de um ano.
Os fornecedores que aceitem celebrar novos contratos “em condições adequadas de mercado” com a livraria até 30 dias após a homologação do plano também teriam um calote menor. Sofreriam um deságio de 25% no valor, com pagamento em 48 parcelas trimestrais após dois anos de carência.
Já as empresas que não interromperam o fornecimento de produtos não sofreriam deságio. Mas seriam pagas após dois anos e em 48 parcelas trimestrais.
A proposta precisa ser aprovada por um assembleia de credores e homologada pela Justiça. Se isso não ocorrer, pode ser decretada a falência com a liquidação dos ativos, o que, via de regra, costuma ser insuficiente para atender a todos os credores.
Entre os maiores credores estão a Silva Empreendimentos Imobiliários (R$ 37,4 milhões) e o Banco do Brasil (R$ 16,5 milhões).
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