A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alertou que a reforma tributária pode impactar negativamente o crédito no país. A preocupação foi expressada logo após a divulgação do relatório com as diretrizes do projeto pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), nesta quarta (25).
De acordo com a entidade, o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), proposto pela PEC 45, vai incidir sobre todos os serviços financeiros oferecidos pelos bancos, incluindo aqueles remunerados por tarifas e spread bancário. Isso significa que os bancos não receberão tratamento privilegiado e estão sujeitos ao Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Febraban destacou que essa abordagem contrasta com o modelo tributário global, tornando o Brasil um dos poucos países a tributar a intermediação financeira, o que, por sua vez, pode encarecer o crédito bancário.
“O Brasil, na contramão do modelo tributário mundial, continuará como um dos pouquíssimos países que tributam a intermediação financeira”, disse a entidade em registro do Valor Econômico.
Os bancos ressaltaram, ainda, que o texto do relator no Senado agrava a já elevada tributação, pois diferentemente da versão da Câmara, não impõe restrições ao aumento da carga tributária sobre o crédito. Isso levantou preocupações de que o custo do crédito não deve ser reduzido nos primeiros cinco anos após a implementação da reforma, resultando em um “tabelamento constitucional da cunha fiscal nos empréstimos”, conforme alertou a Febraban.
Os bancos argumentaram que o texto da Câmara oferecia garantias aos consumidores e empresas de que a carga fiscal sobre o crédito não aumentaria, mas o relatório do Senado poderia impedir qualquer redução na tributação sobre o custo dos empréstimos.
A Febraban concluiu o comunicado pedindo ao Senado para não modificar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a fim de manter a garantia de que o custo do crédito não seria ainda mais sobrecarregado por tributos.
O texto original da Câmara estabelecia regimes específicos de tributação para serviços financeiros, com a exceção dos serviços remunerados por tarifas e comissões, enquanto o relatório do Senado propõe um tratamento mais amplo.
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