A partir de hoje, os bancos são obrigados a informar os consumidores no ato de abertura da conta que ele pode optar por aderir a um dos pacotes padronizados de serviços, pelo pagamento individualizado das tarifas ou ainda por rol de serviços essenciais, que não pode ser cobrado. A transparência na contratação dos serviços bancários é uma exigência das resoluções 4.196 e 4.197/13 do Banco Central, aprovadas em março pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que entram em vigor em dia 1º de julho.
As medidas compõem o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado em março pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com a resolução 4.196/13, a contratação do pacote de tarifas deve ser feita em documento separado do contrato de abertura da conta.
A resolução também estabelece três novos pacotes de serviços padronizados, destacando sempre a necessidade da divulgação nas dependências das instituições e nos sites. A transparência na contratação de crédito é tratada pela resolução 4.197 que determina que seja apresentada ao consumidor a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação. a resolução prevê ainda que tal documento esteja à parte do contrato e contenha todos os percentuais de cada item em relação ao valor total do financiamento.
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