O Procon-PR alertou ontem aos consumidores que a cobrança de consumação mínima ou obrigatória é proibida pela Lei nº 14.684, desde maio de 2005. A lei alcança bares, boates, danceterias, casas de shows e similares. Esses estabelecimentos comerciais podem cobrar entrada ou ingresso do cliente, como forma de remuneração ao serviço prestado, mas não que vinculem estes valores ao consumo de qualquer produto. Também não podem cobrar, além da entrada, qualquer adicional correspondente à consumação, o que configura venda casada e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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