O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quinta-feira (9) que a mudança na correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorra a partir de 2025. Em abril, Barroso votou para que a remuneração do FGTS não seja inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
O julgamento, retomado nesta tarde, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. De acordo com o regimento da Corte, Zanin tem até 90 dias para analisar e devolver a matéria para julgamento. Até o momento, o placar é de 3 a 0 para mudar o atual instrumento de correção do FGTS. Na prática, esta alteração pode aumentar os ganhos dos trabalhadores nos saldos do fundo.
Barroso é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o uso da taxa referencial, a TR, como instrumento de correção das contas do FGTS. Nesta tarde, o ministro fez uma modulação em seu voto, alterando a proposta de início da correção com base na poupança para 2025.
As empresas recolhem 8% do salário do trabalhador todos os meses para o fundo. Hoje, os valores do FGTS são corrigidos pela TR, mais juros de 3% ao ano. No entanto, atualmente, a TR está perto de zero. Com isso, o índice de correção acaba ficando abaixo da inflação, o que diminui o valor real do fundo de reserva dos trabalhadores. Já a caderneta de poupança rende o equivalente à taxa referencial (TR), mais 6,17% ao ano.
A Corte já interrompeu o julgamento sobre o tema diversas vezes. Em abril, o ministro Nunes Marques pediu mais tempo para analisar o caso, já em outubro, o governo federal solicitou a retirada de pauta. Nesta tarde, Nunes Marques apresentou seu voto-vista, acompanhou o entendimento do relator e acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. O ministro André Mendonça também seguiu Barroso e votou para que a correção não seja inferior a da caderneta de poupança a partir de 2025.
Durante a sessão, Barroso definiu uma regra de transição para 2023 e 2024, na qual o governo, além de pagar a TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas. O governo faz isso atualmente, mas a medida não era obrigatória. Ao propor essa regra, o relator levou em conta que o novo arcabouço fiscal não previu essas despesas.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a retirada de pauta da ação por 30 dias. O órgão argumentou que neste período iria seguir negociando sobre o tema com centrais sindicais e com a Caixa Econômica Federal, mas Barroso negou o pedido. “A cada mês que se posterga a solução do caso, milhares de novas ações são ajuizadas… Se prolongarmos mais ainda incertezas sobre FGTS, tem-se potencial de afetar funcionamento de políticas públicas”, disse o ministro.
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