Barroso citou na decisão que o Legislativo e o Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos do piso salarial da enfermagem pela rede de saúde.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem, lei sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, Barroso apontou os riscos de demissões no setor e uma eventual redução na qualidade dos serviços de saúde no país.

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O ministro deu ainda um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde apresentem detalhes sobre o impacto financeiro e considerou mais adequado, diante dos dados divulgados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos.

A decisão cautelar de Barroso será levada para análise dos demais ministros do STF no plenário virtual nos próximos dias. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que estabelece o piso nacional de enfermagem. A norma definiu um piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor aos técnicos de enfermagem e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

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Risco de piora na saúde

No despacho, Barroso entendeu haver risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O ministro destacou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas enfatizou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

Para Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

Críticas sobre a tramitação do projeto

Barroso citou ainda que o Legislativo e o Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, diz a decisão.

Pedido de informações

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por último, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Impacto financeiro

A decisão traz ainda os dados do impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

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