O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 19 mil uma menina de 12 anos inscrita erroneamente em cadastro de inadimplentes. Esse valor é corrigido pela inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde fevereiro de 2013, data da sentença em primeira instância, e por juro de 1% ao mês desde a citação judicial do BB, em agosto de 2012.
A decisão, agora em segunda instância, envolve o caso de uma menina, representada pela mãe, que teve seus dados pessoais usados por uma estelionatária na contratação de um empréstimo com o banco. Após o vencimento da dívida, em março de 2011, o nome da menor foi incluído no cadastro de inadimplentes. A instituição financeira pode recorrer.
Segundo a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, o BB não apresentou provas que justifiquem a inscrição da menina na relação de devedores. Em sua decisão, o desembargador Luiz Fernando Boller afirma que é responsabilidade do banco adotar procedimentos para evitar a ocorrência de fraudes em seu sistema.
De acordo com Boller, a inclusão do nome da menina no cadastro de devedores "sem dúvida, submeteu a vítima a incontestável situação vexatória."
O BB já havia sido condenado ao pagamento de R$ 5.000 em primeira instância, por dano moral, mas as duas partes recorreram. A mãe da menina pedia o aumento do valor da sentença e o banco tentava reverter a condenação.
Se decidir recorrer da decisão, o processo vai para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nota, o BB afirma que, "tão logo tomou conhecimento do fato, providenciou a imediata exclusão do registro dos órgãos restritivos". O banco diz ainda aguardar a publicação do acórdão.