A diretoria do Banco Central aprovou nesta sexta-feira (15) alterações nas regras do mercado de câmbio brasileiro, eliminado limites para que as corretoras possam comprar dólares, e acabando com algumas exigências burocráticas. Segundo o BC, as mudanças visam "reduzir os custos de transação, simplificar e desburocratizar as regras do mercado de câmbio".
Fim de limite para corretoras
A primeira medida anunciada pelo BC é o fim do limite de posição comprada em câmbio das institituições financeiras não-bancárias (corretoras, por exemplo). Até hoje, o limite máximo de posição comprada era de US$ 500 mil. Com isso, as corretoras poderão comprar o volume de dólares que desejarem.
"As regras prudenciais existentes determinam que as instituições financeiras detenham capital em valor suficiente para suportar a exposição cambial dessas instituições, o que permite a eliminação do limite. As instituições financeiras não-bancárias continuam impedidas de ter posição vendida em câmbio", informou o BC.
Cartão de crédito
Eliminar a restrição para uso de cartão de crédito emitido no exterior no pagamento de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras fora do território nacional. A regra atual só permite o uso desse instrumento se o serviço for prestado no País;
Desburocratização
Para desburocratizar o mercado de câmbio, o BC acabou com obrigação de informar à instituição, com antecedência mínima de 30 dias, a quitação antecipada de compromissos de natureza financeira no exterior registrados na autarquia.
Também passará a permitir o uso do boleto simplificado de câmbio para todas as operações de câmbio de liquidação pronta. A regra só não é válida para as transações sujeitas à obrigação de registro no Banco Central (investimento, empréstimos e financiamentos, por exemplo). "Atualmente, o uso do boleto simplificado está restrito a operações como a venda de câmbio a turistas e as exportações simplificadas", informou.
Liquidação de operações
A instituição também buscou adequar a legislação a regras do comércio exterior. Decidiu aumentar de 720 para 750 dias o prazo máximo de liquidação das operações interbancárias, de arbitragem e a termo. "Com a mudança, o Banco Central promove uma equalização com as regras para a liquidação das operações de exportação", informou.