O Banco Central anunciou nesta terça-feira (25) novas alterações nas regras dos depósitos compulsórios - recursos que têm de ser mantidos na autoridade monetária - com o objetivo de liberar R$ 6,2 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Com a medida, o BC autorizou que a aplicação em depósitos interfinanceiros efetuados pelas instituições no BNDES poderá ser abatida no compulsório sobre depósitos a prazo - cuja alíquota é de 15%.
De acordo com a instituição, a medida "complementa" as ações do BC no sentido de melhorar a distribuição de recursos no sistema financeiro e as condições do mercado de crédito para pequenas e médias empresas.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia informado no início deste mês, durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), que o BNDES receberia mais R$ 10 bilhões. Cerca de R$ 4 bilhões já haviam sido liberado por meio da Caixa Econômica Federal e, o restante, está sendo viabilizado agora por meio da alteração das regras do compulsório.
Regras
Segundo a autoridade monetária, o prazo limite para efetivar novas aplicações passíveis dessa dedução do compulsório é 31 de dezembro deste ano. "As instituições terão até lá um incentivo a realizar ou renovar operações por prazos mais longos", explicou o BC.
O BC informou que, para todas as aplicações em depósitos interfinanceiros com abatimento de compulsório sobre depósito a prazo, somente serão aceitos DI (depósitos interfinanceiros) com prazo de 6 a 18 meses.
"Os limites visam evitar distorções nas operações de liquidez a curto prazo e tornar as aplicações compatíveis com as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras. Os recursos das aplicações que vençam após a publicação da circular voltarão a ser depositados em espécie e sem remuneração no BC, no vencimento", informou o BC.
As demais condições para o abatimento do recolhimento sobre depósitos compulsórios a prazo, informou a autoridade monetária, permanecem inalteradas, conforme as seguintes regras:
- O valor de dedução é limitado a 70% do total do compulsório sobre depósitos a prazo a ser recolhido ao Banco Central.
- A instituição compradora pode destinar até 20% do limite abatido para aquisição de operações de uma determinada instituição financeira.
- Apenas operações efetivadas até 31 de dezembro de 2008 serão consideradas.