O Banco Central (BC) modificou as penalidades para consórcios que cometerem infrações nas regras previstas pelo órgão. Em circular aprovada ontem para modernizar os procedimentos vigentes que datam de 1971 , o BC elevou para até R$ 500 mil a punição máxima aplicada aos consórcios, o dobro do limite que poderia ser cobrado até agora.
Além disso, pela nova regra, os administradores dos consórcios também poderão ser punidos. Antes, apenas as empresas eram passíveis de punição. Segundo o BC, os administradores podem receber advertência, multa, suspensão por até três anos da autorização para dirigir consórcios ou inabilitação por até 20 anos para dirigir essas instituições. As empresas de consórcio poderão receber advertência, multa ou ter a autorização para funcionar cassada.
Infrações
Entre as infrações listadas pela nova circular, que poderão levar à aplicação de multa, estão venda de consórcio sem respeitar a legislação em vigor, utilização de grupos de consórcio com finalidade não permitida pela lei, desvio de recursos do grupo de consorciados em benefício da administradora ou de terceiros, e aplicação indevida dos recursos dos consorciados.
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