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Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto.
Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto.| Foto: Raphael Ribeiro/BCB.

O Banco Central (BC) divulgou nesta quarta-feira (4) que "ajustes pontuais" foram feitos em uma circular de janeiro de 2020 sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito do sistema financeiro, para contemplar situações de baixíssimo risco. As mudanças abrangem a resolução que regulamenta o compartilhamento de dados e de informações de devedores que renegociaram os débitos.

Com isso, as instituições financeiras estão dispensadas de levantar, classificar e qualificar clientes que renegociaram débitos por meio do programa Desenrola Brasil. Pelas novas regras, as instituições financeiras não precisarão compartilhar o histórico financeiro dos devedores para executar os procedimentos de qualificação e de classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas em três situações:

  • quando as operações renegociadas estiverem inadimplidas (com atraso de mais de 90 dias) na data do estabelecimento do respectivo programa;
  • quando os recursos liberados na operação de renegociação forem transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem qualquer interferência do devedor; e
  • quando a renegociação se referir a dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam os responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

Segundo o BC, a mudança só foi feita agora devido a sanção do Desenrola, informou a Agência Brasil. O órgão ressaltou que as alterações não abrangem as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e de lavagem de dinheiro.

Em nota, o BC ressaltou que a alteração ocorreu porque os bancos participantes do programa estavam enfrentando dificuldades para classificar e qualificar os clientes, pois em várias situações, o devedor não tinha relacionamento prévio com a instituição que concedeu o crédito ou até não ter sido cliente de nenhuma outra instituição antes de contrair a dívida.

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