O brasileiro ou residente no país que detinha no último dia do ano passado imóveis, dinheiro ou outros ativos no exterior no valor total acima de US$ 100 mil, ou o equivalente em outra moeda, terá de fazer a declaração desses bens ao Banco Central a partir da próxima segunda-feira, 15. A declaração anual da pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) precisa ser feita por pessoas físicas e jurídicas.
Quem entregar a declaração fora do prazo, enviá-la com informações incorretas ou incompletas, simplesmente não fizer a declaração ou prestar informações falsas pode ter de pagar multa. Os valores variam bastante de acordo com a infração, mas podem chegar a R$ 250 mil nas situações consideradas mais graves.
De acordo com o BC, o objetivo principal do CBE é estatístico, já que as informações lá declaradas são usadas para pesquisas e para fazer um mapeamento “amplo e detalhado” dos ativos externos possuídos por quem mora no Brasil, mesmo que seja estrangeiro. As informações enviadas ao governo, segundo a Resolução 3.854 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 2010, não serão divulgadas de forma individual.
Assim como ocorre com o Imposto de Renda, é preciso enviar essa declaração ao BC todos os anos, mesmo nos casos em que o CBE já tenha sido entregue em anos anteriores ou que não tenha ocorrido movimentação dos ativos no exterior. Quando o patrimônio externo for inferior ao limite de US$ 100 mil, não há obrigação de prestação de informação ao BC. A declaração deve ser feita, quando o limite for atingido, mesmo nos casos em que os bens estão em nome de duas ou mais pessoas ou empresas.
Quando o valor dos bens fora do País somar a partir de US$ 100 milhões, as declarações precisam ser feitas trimestralmente ao Banco Central. Os ativos considerados pelo BC são depósito, empréstimos em moeda, financiamento, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em carteira, aplicação em derivativos financeiros e outros tipos de investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
O declarante precisa manter a documentação que comprova as informações prestadas ao Banco Central por pelo menos cinco anos para apresentar à instituição nos casos em que houver necessidade. O preenchimento da declaração é feito por meio de um formulário eletrônico que pode ser encontrado na página do BC na internet (www.bcb.gov.br). O prazo de entrega vai até às 18 horas do dia 5 de abril.
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