Os novos empréstimos de dólares das reservas internacionais para empresas com dívida no exterior serão operados, inicialmente, apenas por bancos brasileiros ou estrangeiros autorizados a atuar no Brasil - no total, cerca de 70 instituições. Segundo informações do Banco Central, no entanto, a restrição deve durar somente 30 dias, a partir dos quais os bancos estrangeiros que não operam no País também poderão ter acesso aos recursos.

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A participação de instituições de outros países era considerada um obstáculo jurídico porque, em caso de falência do banco estrangeiro, o Banco Central - que é o credor dos dólares - teria dificuldade em reaver o dinheiro. A razão de antecipar o início dos empréstimos apenas a bancos que operam no Brasil foi para não atrasar a medida, já que, no caso de bancos que não operam no País, os aspectos jurídicos demandam mais tempo para que os advogados internacionais elaborem corretamente os contratos.

A Circular 3.434, divulgada na noite de quarta-feira (4) no sistema de informações eletrônicas do BC, o Sisbacen, diz que os empréstimos serão realizados exclusivamente por "subsidiárias ou controladas de instituições financeiras brasileiras autorizadas a operar em câmbio". Esse tratamento difere do texto editado pelo próprio BC em 17 de dezembro de 2008, que estabelece os critérios para as mesmas operações. Na ocasião, a Resolução 3 672 dizia que as operações poderiam ser realizadas por dois grupos: "Instituições financeiras brasileiras autorizadas a operar em câmbio" e "bancos com sede no exterior detentores de classificação de risco mínimo equivalente a grau de investimento".

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Bancos estrangeiros tomaram boa parte das discussões sobre a formatação dessa linha de crédito. A área jurídica do BC tentou até os últimos dias encontrar uma forma para dar garantias à autoridade monetária de que os dólares emprestados poderiam ser recuperados rapidamente em caso de quebra de um banco de outro país. Porém, as diferenças de legislação entre as nações impossibilitaram essa proteção. Diante da dificuldade, a opção foi iniciar a operação apenas com agentes brasileiros, já que a legislação dessas instituições está a cargo do BC e pode ser alterada.

A administração dos empréstimos dos bancos às empresas vai ficar sob responsabilidade da própria instituição financeira que fez a operação. Empresas estrangeiras também não poderão tomar os dólares emprestados. Segundo o BC, apenas companhias brasileiras poderão participar da operação que tem como objetivo fornecer dólares para pagar empréstimos, financiamentos, arrendamento e aluguel de equipamentos. A dívida deve ter vencimento entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2009.

Pelas regras, dívidas de multinacionais e operações intercompanhias não poderão ser quitadas com os dólares que sairão das reservas. Os compromissos com organismos multilaterais e agências governamentais no exterior também não serão cobertos pela nova linha do BC.

Bancos que tomarem os dólares terão de entregar contratos com as empresas como garantia. O BC pode exigir a "suplementação das garantias" com títulos federais ou outros ativos até 140% do valor do empréstimo. O custo do empréstimo será pago por uma taxa acrescida da Libor, referência do mercado financeiro de Londres.

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