A MP do Bem traz uma série de medidas de desoneração tributária e de estímulo ao mercado imobiliário.
Fundo de Investimento: será criado um novo fundo de locação que pode ser usado como garantia no aluguel de imóveis.
Imposto de Renda: o contribuinte que vender um imóvel conta com a possibilidade de fazer um abatimento mensal da base de cálculo do IR sobre os ganhos de capital, durante o período em que ele for proprietário. Entretanto, ele ficará isento do imposto sobre ganhos de capital se vender um imóvel residencial e, em até 180 dias, comprar outro. A operação só pode ser repetida a cada cinco anos.Lucro presumido: as empresas que vendem imóveis a prazo e que optam pelo regime de lucro presumido terão redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Lucro líquido: será estabelecida uma alíquota de 7% do IR, PIS/Cofins e CSLL incidente sobre o patrimônio de afetação das construtoras. Até então, as empresas pagavam 7% se registrassem prejuízo, mas a tributação aumentava se a construtora tivesse lucro.
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