A juíza de direito substituta da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Fabiane Pieruccini, determinou ontem a indisponibilidade do espólio (bens deixados após a morte) do empresário e ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), José Carlos Gomes de Carvalho, o Carvalhinho, morto em outubro de 2003. A decisão liminar foi concedida após o Ministério Público ter entrado com ação pedindo o bloqueio de bens do espólio de Carvalho e de sua ex-companheira, e o bloqueio dos bens dos herdeiros do empresário. O motivo da ação é a investigação sobre uma fraude envolvendo o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), integrante do Sistema Fiep, de onde teriam sido desviados R$ 36 milhões. Na semana passada, o Tribunal de Justiça (TJ) havia liberado os bens, que estavam bloqueados por liminar conquistada pelo IEL, em outra ação referente ao mesmo caso. Como a liberação envolveria a notificação de várias partes, para que tornassem os bens novamente disponíveis, a decisão do TJ ainda não havia sido executada.

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