O bloqueio do aplicativo WhatsApp durou menos do que o previsto nesta quinta-feira (17), mas o caso alertou para a necessidade de regulamentação do Marco Civil da Internet. A lei serviu de base para o pedido de suspensão do app, mas traz, ao mesmo tempo, artigos que impediriam a ação das operadoras de telefonia contra o serviço.
O bloqueio por 48 horas, a partir da zero hora de quinta, foi determinado pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1.ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. O aplicativo não teria atendido a duas ordens judiciais envolvendo a quebra de sigilo de dados para uma investigação policial, em julho e agosto.
Doze horas depois do início da proibição, o desembargador Xavier de Souza, da 11.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a medida. O principal argumento foi o mesmo dos especialistas: em vez de atingir diretamente a empresa, o bloqueio afetou milhões de usuários, sendo abusivo.
Para o analista de segurança da informação e advogado especializado em Direito Tecnológico e das Telecomunicações José Antonio Milagre , a redação do Marco Civil é “nebulosa” para episódios como o do WhatsApp – até porque a proibição baseada no marco legal acabou não sendo dirigida ao aplicativo, mas sim às operadoras, que não têm relação com o processo judicial.
A participação das teles, neste caso, põe em xeque duas outras normas do Marco Civil: a neutralidade da internet (que prevê que não deve haver distinção no acesso a conteúdos, por parte das empresas que fornecem a conexão) e a proibição dos provedores de acesso registrarem e conhecerem previamente o que os clientes acessam na rede (condição que precisa ser descumprida para as empresas bloquearem um app específico).
Além disso, ao mesmo tempo em que prevê a possibilidade de suspensão temporária de um serviço, o Marco Civil não deixa claro se tal medida poderia ser solicitada pelo Judiciário ou só pelo órgão regulatório (como a Anatel). “Multar já seria uma medida bastante enérgica. Esse excesso de força foi preocupante porque abre um precedente para atingir outros serviços de internet e aplicativos”, destaca o advogado especialista em Direito Eletrônico Hélio Ferreira Moraes.