O BNDES perdeu nesta quarta-feira (12) recurso impetrado contra decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava que o banco abrisse ao órgão de controle dados dos empréstimos feitos ao Grupo JBS, que detém a marca Friboi, entre outras.
A decisão do TCU tinha sido tomada em setembro e apontava que o banco federal de fomento estava obstruindo desde julho a investigação do Tribunal iniciada à pedido da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados sobre os empréstimos do banco a essa empresa.
Nas últimas duas eleições a JBS/Friboi tem sido uma grande doadora de campanhas eleitorais sendo que, na disputa deste ano, consta como a maior doadora de campanha.
O relator do recurso, ministro José Jorge, disse que não há qualquer justificativa para o banco não ceder os dados ao TCU já que os recursos são públicos.
Quebra de sigilo
O banco alega que seu recursos são privados e que a lei não permite que ele quebre o sigilo de seus clientes.
Os ministros José Múcio e Benjamin Zymler disseram que o atual presidente do banco, Luciano Coutinho, esteve no órgão para explicar que a posição do departamento jurídico do banco é de que ele estaria cometendo crime se desse ao TCU os dados pedidos e afirmou que teria que ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar que o TCU receba as informações desses empréstimos, caso o recurso votado nesta quarta-feira fosse negado.
Mas o relator do processo original que deu prazo para o BNDES informar os dados, ministro Augusto Sherman, disse que não pediu qualquer dado que esteja protegido por sigilo e que já há decisões do próprio Supremo determinando que bancos federais devem disponibilizar dados de recursos públicos emprestados.
Histórico
Segundo a decisão do TCU de setembro, o BNDES vinha se negando a dar as informações pedidas pelos técnicos do órgão e, quando o fazia, entregava documentos praticamente todos tarjados alegando sigilo bancário para esse tipo de transação.
O relator do processo, ministro Augusto Sherman, pediu então pareceres jurídicos da presidência do TCU e do Ministério Público junto ao órgão para saber se cabia sigilo bancário nesse tipo de operação. Ambos apontaram que não pode haver sigilo.
"No caso [JBS/Friboi], os recursos aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora é pública. Nessa hipótese, tanto o STF quanto a primeira instância da Justiça Federal se manifestaram sobre a publicidade das informações", diz o relatório.
Por causa do atraso na entrega dos dados pelo BNDES, o TCU havia dado mais 45 dias de prazo para que os auditores terminem o trabalho.
Já o BNDES terá cinco dias após a publicação da decisão no TCU para entregar os documentos sem qualquer tipo de restrição.
O relator pediu para que, caso os documentos não sejam entregues no prazo, sejam informados quem são os servidores que se negam a dar a informação.
Em nota, o BNDES havia dito que já disponibiliza todas as informações sobre suas operações no site do órgão e responde a auditorias de diversos órgãos de controle.
"Como instituição financeira, entretanto, o banco está sujeito às determinações da Lei Complementar n.105/2001, que trata do sigilo bancário. O BNDES, como qualquer instituição bancária, pública ou privada, tem o dever de resguardar algumas informações das pessoas físicas e jurídicas com as quais se relaciona", informa o banco.
Segundo a nota do banco, os técnicos do TCU foram recebidos e o banco colaborou com a auditoria da maneira "mais ágil possível".
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