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O BNDES perdeu ontem recurso impetrado contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava que o banco abrisse ao órgão de controle dados dos empréstimos feitos ao Grupo JBS, que detém a marca Friboi. A decisão do TCU tinha sido tomada em setembro e apontava que o banco federal estava obstruindo desde julho a investigação iniciada à pedido da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados sobre os empréstimos do banco a essa empresa.

Nas últimas duas eleições a JBS/Friboi tem sido uma grande doadora de campanhas eleitorais sendo que, na disputa deste ano, consta como a maior doadora. O relator do recurso, ministro José Jorge, disse que não há qualquer justificativa para o banco não ceder os dados ao TCU já que os recursos são públicos.

O banco alega que seus recursos são privados e que a lei não permite que ele quebre o sigilo de seus clientes. Mas o relator do processo original que deu prazo para o BNDES informar os dados, ministro Augusto Sherman, disse que não pediu qualquer dado que esteja protegido por sigilo e que já há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que bancos federais devem disponibilizar dados de recursos públicos emprestados.

Segundo a decisão do TCU de setembro, o BNDES vinha se negando a dar as informações pedidas pelos técnicos do órgão e, quando o fazia, entregava documentos praticamente todos tarjados alegando sigilo bancário para esse tipo de transação.

Quebra de sigilo

O relator do processo, ministro Augusto Sherman, pediu então pareceres jurídicos da presidência do TCU e do Ministério Público junto ao órgão para saber se cabia sigilo bancário nesse tipo de operação. Ambos apontaram que não pode haver sigilo.

"No caso [JBS/Friboi], os recursos aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora é pública. Nessa hipótese, tanto o STF quanto a primeira instância da Justiça Federal se manifestaram sobre a publicidade das informações", diz o relatório.

Por causa do atraso na entrega dos dados pelo BNDES, o TCU havia dado mais 45 dias de prazo para que os auditores terminem o trabalho. Já o BNDES terá cinco dias após a publicação da decisão no TCU para entregar os documentos sem restrições.

O relator pediu para que, caso os documentos não sejam entregues, sejam informados quem são os servidores que se negam a dar a informação.

Contraponto

Em nota, o o BNDES disse que já disponibiliza todas as informações sobre suas operações no site do órgão e responde a auditorias de diversos órgãos de controle. "Como instituição financeira, entretanto, o banco está sujeito às determinações da Lei Complementar n.105/2001, que trata do sigilo bancário. O BNDES, como qualquer instituição bancária, pública ou privada, tem o dever de resguardar algumas informações das pessoas físicas e jurídicas com as quais se relaciona", informa o banco.

Segundo a nota do banco, os técnicos do Tribunal de Contas da União foram recebidos e o banco colaborou com a auditoria da maneira "mais ágil possível".

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