O BNDES vai financiar até 40% das concessões de aeroportos que serão leiloados no ano que vem, informou o banco nesta sexta-feira (9). A nova regra se aplica à licitação dos aeroportos de Salvador, Fortaleza, Florianópolis e Porto Alegre, prevista para março de 2017. O porcentual representa uma grande redução no apoio financeiro do banco a este tipo de empreendimento. O BNDES também criou regras de governança mais duras para evitar favorecimento de construtoras nas obras de infraestrutura.
Nos leilões de Guarulhos (SP), Brasília e Viracopos (Campinas, SP), em 2012, o crédito do BNDES poderia abarcar 90% do projeto. Já nos leilões de Galeão e Confins (MG), o financiamento chegava a 70%. Em todos os casos os porcentuais se referem aos itens financiáveis — que seguem regras de conteúdo local, por exemplo — e não ao investimento total.
Pela nova regra, os até 40% que serão financiados terão como referência a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 7,5% ao ano, bem abaixo dos 13,75% anuais da Selic, a taxa básica de juros. Além da TJLP, as condições de financiamento incluem ainda juro de 1,5% ao ano e risco de crédito. O prazo do financiamento é de até 15 anos.
Os recursos subsidiados serão destinados exclusivamente aos investimentos obrigatórios para melhoria da infraestrutura aeroportuária. Adicionalmente, o BNDES poderá complementar seu apoio financeiro subscrevendo até 50% do valor de debêntures (títulos dívida) que forem emitidas pelo beneficiário destinadas à execução do projeto. A emissão de debêntures também era prevista nas concessões anteriores.
Regras mais duras
O empréstimo-ponte deixará de existir e cada projeto deverá contar com pelo menos 20% de aporte de recursos próprios, uma novidade em relação às rodadas anteriores.
O BNDES também criou novas regras de governança para que os consórcios que disputarem os aeroportos. Essas regras criam restrições às chamadas partes relacionadas, quando uma das empresas vencedoras do leilão tem participação ou alguma subsidiária que é contratada para prestar algum serviço ao consórcio.
No caso do Galeão, por exemplo, a Odebretch Transport é uma das sócias do consórcio vencedor e a construtura do grupo foi quem fez a obra. Na avaliação de alguns especialistas do setor isso teria dado margem para que o consórcio fizesse um lance alto, de R$ 19 bilhões na época, pois poderia compensá-lo em fase posterior da concessão, com as obras. A RIOgaleão, concessionária do aeroporto carioca, está com dificuldades de pagar a outorga.
Fiscalização
O BNDES não proibiu transações de partes relacionadas, mas impôs limitações. Por exemplo, transações como essas com valores acima de determinado patamar terão de ser aprovadas pelo Conselho de Administração da concessionária, “com a exclusão de membros com interesses potencialmente conflitantes”.
Além disso, ao avaliar essas transações, o conselho deverá levar em consideração propostas de ao menos três empresas com similar capacidade técnica para execução dos serviços. Um comitê independente também terá que ser criado para assessorar o conselho na avaliação dessas transações. E toda vez que uma transação de parte relacionada for aprovada terá de ser divulgada ao mercado em fato relevante. Também está prevista uma auditoria externa anual, às custas da companhia, para verificação de que os mecanismos foram adequadamente implantados.
As concessionárias terão ainda que publicar em site dados operacionais atualizados a cada mês, além de balancetes contábeis, a cada trimestre. Uma empresa certificadora também terá que produzir relatórios sobre andamento físico das obras e cumprimento das obrigações da concessão.
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