O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a nova Lei de Licitações, que cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e aplicação do Código Penal para fraudes. A nova legislação substitui a lei número 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras que tratavam de contratações na esfera pública. A sanção foi publicada na noite de 1º de abril, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Um dos dispositivos vetados por Bolsonaro é o que obrigava o poder público a publicar editais de licitação na imprensa oficial e em jornais de grande circulação. Segundo o Planalto, a divulgação apenas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) será suficiente para dar publicidade e garantir a transparência das contratações públicas. O PNCP ainda será criado pelo governo.
"Todavia, e embora se reconheça o mérito da proposta, a determinação de publicação em jornal de grande circulação contraria o interesse público por ser uma medida desnecessária e antieconômica, tendo em vista que a divulgação em ‘sítio eletrônico oficial’ atende ao princípio constitucional da publicidade”, diz a mensagem do veto presidencial.
Um trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais também foi vetado. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.
Segundo a justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.
Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.
O que diz a lei
A Nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, essa última uma inovação. Ela permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência e que têm interesse na licitação. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo. O modelo é inspirado em experiências internacionais.
A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Em relação às irregularidades, a lei altera o Código Penal para inserir um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Serviços ou obras de “grande vulto”, com valor estimado acima de R$ 200 milhões, será exigido um seguro-garantia no valor de 30% do valor inicial do contrato. Se a empreiteira não terminar o projeto, a seguradora faz isso ou ressarce o órgão público. O governo afirma que o estabelecimento de seguro pode contribuir para a redução de obras inacabadas.
O novo marco estabeleceu, ainda, um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.
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