O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aplicou direitos antidumping por um prazo de até cinco anos sobre importações brasileiras de fibras de viscose originárias da Áustria, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipé e sobre importações de eletrodos de grafites procedentes da China. Para as fibras de viscose, foram impostas alíquotas de US$ 0,10 por quilograma a US$ 1,35 por quilograma; em relação aos eletrodos, a alíquota imposta é de US$ 2.259,46 por tonelada do produto.
De acordo com resoluções assinadas pelo ministro Miguel Jorge, na condição de presidente da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União, as decisões foram adotadas depois de constatada ocorrência de "danos à indústria doméstica" como consequência das importações a preços de dumping. A constatação foi feita em investigações solicitadas pela empresa Vicunha Têxtil S.A., no caso da fibra de viscose, e pela Graftech do Brasil Ltda., no caso do eletrodo de grafite.
O texto publicado nesta quinta-feira assim define a fibra em questão: "Artificial descontínua, não cardada, não penteada nem transformada de outro modo para fiação, de raiom viscose." Diz também que se trata da fibra de comprimento de 32 milímetros a 120 milímetros, classificada no item 5504.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Já os eletrodos chineses têm diâmetro de até 450 milímetros e são "de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Nas explicações publicadas, o ministro do Desenvolvimento diz que, como a China não é considerada, "para fins de investigação de defesa comercial, uma economia predominantemente de mercado", a apuração de dumping na importação dos eletrodos tomou por base os preços praticados no México para os mesmos tipos de produtos.