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Brasil caminha rumo à regulamentação de negócios como Netflix e Spotify

Sede da Netflix na Califórnia, EUA. Brasil caminha rumo à regulamentação de negócios como Netflix e Spotify. | Divulgação/
Sede da Netflix na Califórnia, EUA. Brasil caminha rumo à regulamentação de negócios como Netflix e Spotify. (Foto: Divulgação/)

Em um dos últimos atos de 2016, o presidente Michel Temer sancionou a lei que permite a cobrança de ISS sobre serviços de streaming, como Netflix e Spotify, e de armazenamento e hospedagem de dados, como Apple Store, Dropbox e Google Play. A medida é um passo em direção à regulamentação dos novos serviços digitais, um desejo do governo brasileiro desde 2013 e que já está em ritmo mais avançado em diversas cidades do mundo.

A partir do fim de março, os municípios brasileiros poderão cobrar, no mínimo, 2% de ISS de diversas empresas que oferecem serviços digitais. Entram na lei negócios que disponibilizam áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, que armazenam e hospedam dados, como páginas eletrônicas e aplicativos, e que elaboram programas de computador, inclusive jogos eletrônicos.

Isso significa que Netflix, Spotify, Google Play Music, HBO Go, Amazon Prime Video, Dropbox, Apple Store, Google Play, empresas de hospedagem de sites e produtoras de jogos digitais devem começar a ser taxadas neste ano. A exceção fica por conta de quem trabalha com livros e jornais e, por isso, o Amazon Kindle deve ficar de fora da cobrança.

Tributação é desejo antigo

A cobrança de impostos e a regulamentação dos negócios digitais são temas de debate no governo desde 2013. O ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, e as agências reguladoras, como Anatel (telecomunicações) e Ancine (cinema), defendem a tributação para igualar as condições de competições entre os novos negócios digitais (normalmente estrangeiros) e as empresas nacionais.

As acusações de quem defende a regulamentação é que os novos negócios não pagam impostos como ISS, ICMS e Imposto de Renda sobre remessa de royalties ao exterior, o que baratearia os custos de operação e as colocariam em vantagem sobre as concorrentes.

As empresas, porém, afirmam que pagam todos os impostos que devem no país. O que acontece, segundo elas, é que os seus modelos de negócio são enquadrados em categorias diferentes dos concorrentes e, com isso, pagam impostos diferentes. A Netflix, por exemplo, paga apenas PIS e Confis, segundo o extrato de cobrança da plataforma, por ser um serviço OTT (over-the-top).

O advogado tributarista Rodrigo Helfstein, do Saiani & Saglietti Advogados, lembra que em 2013 a Netflix fez uma consulta administrativa ao município de São Paulo alegando que a sua atividade seria locação de bens móveis e não disponibilização de conteúdos de áudio, o que a isentaria de pagar ISS, por exemplo. O pedido, contudo, foi negado.

Nos tribunais

Em todo o mundo, os novos modelos de negócio não estão tendo sucesso diante de negociações com legisladores e nem conseguindo êxito em suas ações judiciais. E os idealizados estão preocupados que as regulamentações impostas diminuam o ritmo de crescimento do negócio e inviabilizem o modelo em alguns países.

Sobra para o consumidor, que na briga entre legisladores e empresas digitais, poderá pagar mais caro pelo serviço. “Isso [cobrança do ISS] vai acabar sendo repassado para o consumidor e vai mexer com a competitividade das empresas”, diz Helfstein.

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