A Petrobras e a estatal boliviana YPFB marcaram para sexta-feira (18) a assinatura de um termo aditivo ao contrato de importações de gás que garantirá à Bolívia um ganho adicional de, pelo menos, US$ 1,2 bilhão até 2019. O acordo confirma a Ata de Brasília, assinada em 2007 pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Evo Morales, na qual o Brasil se comprometia a pagar mais pelas "frações líquidas" do gás boliviano: propano, butano e gasolina natural. Dificilmente a Petrobras conseguirá repassar a alta de custos aos consumidores. Hoje sobra gás natural no País, reflexo da crise econômica e da entrada de novos campos produtores no Brasil. A expectativa é que o mercado brasileiro feche o ano com consumo de gás equivalente ao verificado em 2005.
Fechado em reunião realizada anteontem em Santa Cruz de la Sierra, o acordo prevê o pagamento mínimo de US$ 100 milhões por ano pelas frações líquidas. O extra será pago com retroatividade a 2007 e seguirá até o fim do contrato. Com relação a 2007, o valor será exatamente de US$ 100 milhões, com quitação 30 dias após a assinatura do aditivo. Para os anos seguintes, depende de uma fórmula que será inserida no contrato, informou uma fonte próxima às negociações.
A Petrobras preferiu não se pronunciar sobre o tema. A empresa vinha adiando, desde 2007, as negociações com os bolivianos sobre a fórmula para o pagamento. A Bolívia alegava que o Brasil pagava preço de gás seco por um produto mais nobre, que tem maior poder calorífico e pode servir de matéria-prima para a fabricação de gás de botijão e para a indústria petroquímica.
Há cerca de quatro meses, pouco antes das eleições presidenciais La Paz retomou a pressão sobre Brasília para resolver a questão. Em agosto, o tema foi tratado reservadamente em encontro entre Lula e Morales na região do Chapare, berço político do presidente da Bolívia. Questões técnicas, porém, teriam impedido o acordo antes da eleição na Bolívia. Um observador próximo diz que a Petrobras relutou para chegar a um acordo. O entendimento na empresa é que não há base legal para o pagamento adicional, que poderá ser contestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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