Em meio a pressões da indústria nacional do aço, para que o governo aumente as tarifas de importação do produto, sob a alegação de concorrência desleal, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu sobretaxar produtos siderúrgicos da China, por prática de dumping: em que o preço do bem é artificialmente baixo, prejudicando a produção local. A medida atinge as importações de chapas grossas em bobina e tubos de aço carbono não ligado.
No caso das chapas grossas em bobina, a tarifa é de US$ 211,56 por tonelada. A medida foi tomada com o objetivo de evitar uma prática desleal de comércio chamada de circunvenção, na qual se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial em vigor. A sobretaxa terá duração de cinco anos.
A decisão foi baseada em investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que verificou aumento expressivo das importações de chapas em bobinas após a aplicação do direito antidumping das “chapas grossas”. Como não há diferenças significativas entre os dois produtos, a apresentação das chapas grossas em bobinas se configurou como uma alteração marginal, sem mudar as destinações do produto sujeito à medida antidumping.
Originalmente, a investigação de dumping das chapas grossas teve início em 2012. Ao fim da investigação, a medida foi aplicada contra as importações originárias da África do Sul, China, Coreia do Sul e Ucrânia.
Em 2014, também por existência de circunvenção, a aplicação do direito definitivo foi estendida às importações de chapas grossas pintadas, originárias da China, e às importações de chapas grossas com adição de boro, originárias da China e da Ucrâniaâ. â
Em 2015, o antidumping foi estendido às importações de chapas grossas com adição de cromo, originárias da China, por circunvençãoâ.
A cobrança de direito antidumping âprovisório, com duração de seis meses, âfoi aplicada para as importações de tubos de aço carbono não ligado com as seguintes especificações técnicas: sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 milímetros.â A sobretaxa é de até US$ 1.151,76 pro tonelada.
O produtoâ éâ utilizado na condução e armazenamento de fluidos, trocadores de calor, caldeiraria, fabricação mecânica de peças, segmento automotivo, estruturas, usinas de açúcar e álcool, mineração, construção civil, máquinas agrícolas, montadoras de automóveis, dentre outros processos industriaisâ.
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