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Os usuários de serviços de telecomunicações poderão ter acesso a informações cadastrais de quem ligar para seus números fixos e celulares sem ter que entrar na Justiça a partir de 1º de janeiro de 2021. A Agência Nacional de Telecomunicações regulamentou a questão nesta quinta-feira (28) em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal do Sergipe, que teve como base um caso de 2010 em que um cliente cobrou informações de um estelionatário que havia aplicado um golpe por meio do telefone. Pela regra aprovada pela Anatel, os usuários deverão ligar para sua operadora para ter acesso a dados como nome e CPF no caso de uma pessoa, ou CNPJ, se for empresa, de quem ligou para o seu telefone. A decisão se aplica apenas a ligações ou seja, não vale para mensagens de celular ou enviadas por meio de aplicativos. Para fazer valer a decisão, a Anatel teve que alterar o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, de 2014. A Anatel, por meio da Advocacia-Geral da União ainda vai tentar reverter a decisão, criticada tanto por empresas quanto por órgãos de defesa do consumidor.