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Garimpos

ANM aprova normas de combate à lavagem de dinheiro com ouro e outros metais preciosos

Ouro lavagem de dinheiro
Novo conjunto de normas da ANM visa combater a lavagem de dinheiro utilizando ouro e outros metais preciosos de garimpos ilegais. (Foto: Leo Otero/MPI)

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, nesta quarta (22), um conjunto de novas normas para combater a lavagem de dinheiro com o uso de gemas, ouro e outros metais preciosos provenientes de garimpos ilegais no país.

Entre as novas normas, estão a obrigatoriedade do minerador manter um cadastro estruturado de clientes e o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos. Devem, também, informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol exemplificativo de situações que caracterizem a lavagem de dinheiro.

As empresas consideradas de médio e grande porte, com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior, terão de capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais, entre outras medidas abrangidas pelo Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP)

Mauro Sousa, diretor-geral da ANM, explica que a normativa “decorre de um esforço conjunto com as instituições que compõem a ENCCLA [Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro], em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”.

A agência também assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal para realizar ações específicas de fiscalização e combate à lavra ilegal.

As novas medidas são um reflexo da descoberta de garimpos ilegais em territórios indígenas no começo do ano. Desde então, a Polícia Federal vem realizando operações de combate a grupos criminosos que comercializam ouro e metais preciosos sem origem comprovada ou que utilizam notas fiscais frias.

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