A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou na quinta-feira (04) alterações nas regras para a comercialização de combustíveis no país.
Dentre as mudanças anunciadas pela agência, estão a regulamentação do delivery de combustíveis, que poderá ser exercida a partir de uma autorização específica do órgão e ficará restrita, em um primeiro momento, ao etanol hidratado e gasolina C. “Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP”, diz a agência. O Ministério da Economia vinha defendendo publicamente a medida como forma de aumentar a concorrência no setor.
Outra mudança é a forma de exibição dos preços dos combustíveis nos postos. A partir de agora, os valores terão apenas duas casas decimais nos painéis e nas bombas, facilitando o entendimento de consumidor. O prazo para entrada em vigor da nova regra é de 180 dias.
Segundo a ANP, as medidas aprovadas foram submetidas à consulta e audiência públicas e vêm sendo discutidas desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. “Na ocasião, a Agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento. Depois do fim da greve, a ANP passou a avaliar de maneira mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil”, diz o órgão.