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Após determinação do TCU

BNDES vai devolver R$ 45 bilhões ao Tesouro Nacional até o fim de novembro

crédito fumaça: BNDES
BNDES pretende pagar o restante da dívida, equivalente a R$ 24 bilhões, será pago até 30 de novembro de 2023. (Foto: Divulgação BNDES.)

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério da Economia anunciaram nesta terça-feira (25) um acordo para a devolução de passivos junto ao Tesouro Nacional. O acordo de antecipação dos repasses foi feito após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). O BNDES informou que irá pagar R$ 45 bilhões até 30 de novembro de 2022. O restante da dívida, equivalente a R$ 24 bilhões, será pago até 30 de novembro de 2023.

“A decisão aprovada pelo Conselho de Administração do Banco foi construída em respeito às condições definidas pelos acórdãos do TCU que indicam o não comprometimento da estabilidade da instituição financeira, entre outras ressalvas”, disse o ministério, em nota.

Em setembro, o TCU determinou que o BNDES apresentasse um cronograma para antecipar o pagamento de valores referentes a aportes feitos pelo Tesouro Nacional durante gestões do PT. Entre 2008 e 2014, o governo federal destinou cerca de R$ 400 bilhões ao BNDES e esse montante foi utilizado pelo banco para financiar empréstimos a empresas diante dos efeitos da crise global de 2008. A Corte de contas considerou parte desses aportes irregulares e determinou a devolução à União.

“O BNDES também assumiu como premissa a não utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a não realização de captações com a finalidade de amortizar os passivos, a preservação da solidez e do equilíbrio financeiro-patrimonial, a preservação da capacidade de desenvolvimento de suas atividades e a manutenção dos índices de capital acima dos limites mínimos gerenciais e regulatórios”, diz o comunicado da pasta.

Além disso, o novo cronograma “mantém em aberto a possibilidade de eventuais pagamentos extras, sempre que houver recursos em disponibilidade de caixa excedente ao mínimo prudencial e demais indicadores de liquidez e capital regulatórios”.

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