![Bolsonaro edita decreto regulamentando serviço de atendimento ao consumidor Ícones / Aplicativos – 05-06-2017 – Alguns ícones de aplicativos mais baixados. Na foto, Aplicativo do WhatsApp.](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/05/29182023/6d42d0dc-7a33-11e9-93d0-00505697492c-wp-960x540.jpg)
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (6) um decreto atualizando as normas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O texto moderniza regulamentações anteriores de 2008. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o regulamento carecia de melhorias em razão de diversos fatores, como o aprimoramento tecnológico, com uso crescente da internet para atendimento aos consumidores, mudança de perfil do próprio consumidor e outras adequações. De acordo com o governo, dados observados na plataforma oficial do Governo Federal (consumidor.gov), mostram um aumento de 70%, entre 2019 e 2020, nas reclamações de consumidores sobre SACs de setores regulados.
“Dentre as inovações trazidas, destaca-se o fomento do uso de diferentes canais de atendimento ao consumidor. Antes, o atendimento ao SAC se dava exclusivamente por meio telefônico. Agora, contudo, trata-se de apenas uma possibilidade, dentre tantas outras. A ideia aqui é acompanhar os avanços tecnológicos decorrentes do uso da internet. Por outro lado, a proposta mantém a gratuidade do SAC para o consumidor, bem como assegura sua disponibilidade durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana”, diz nota do governo.
De acordo com o novo texto, as demandas do consumidor serão respondidas no prazo de sete dias corridos, contado da data de registro, devendo o consumidor ser informado sobre a conclusão do tratamento de sua demanda. “No que tange aos pleitos de cancelamento de serviço feitos pelo consumidor, são enumeradas diretrizes a serem observados pelos fornecedores de serviço, dentre as quais destaca-se a necessidade de garantia de processamento dos pedidos de cancelamento por todos os meios disponíveis, observadas as condições aplicáveis de rescisão e as multas decorrentes de cláusulas contratuais”. O decreto entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.