Uma das ações prevê que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal para a concessão de benefícios.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória nesta segunda-feira (25) com ações para tornar mais rápida a análise de benefícios e a perícia médica de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A expectativa é de que com a iniciativa sejam reduzidas as filas no órgão. O texto foi publicado no Diário Oficial de hoje.

A medida prevê que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral do beneficiário. Nesses casos, a concessão do benefício será feita após análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, conforme ato a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A ação amplia também o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) com o objetivo de conferir maior agilidade no atendimento dos requerentes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica atualmente é de 66 dias. Em janeiro de 2020 o prazo era de 17 dias. Atualmente há uma fila de 762 mil agendamentos pendentes para realizar o procedimento. Os benefícios que dependem de análise médico pericial são àqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência.

Por outro lado, a publicação estabelece que o segurado que recebe o auxílio-acidente por via judicial ou administrativamente, também estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue.

“Isso porque a evolução da medicina tem mostrado que, cada vez mais, lesões que se reputam definitivas acabam, no futuro, sendo passíveis de recuperação”, diz texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência. “Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber tratamento há muito adotado para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O segurado poderá no prazo de trinta dias recorrer do resultado da avaliação decorrente do exame médico”, diz a nota.

A MP transfere ainda para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência a competência para o julgamento dos recursos das decisões quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente, que cabia ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Segundo o governo federal, o Conselho de Recursos da Previdência Social não vinha dando conta da demanda em 2020 o julgou apenas 43% do estoque de recursos. Dos 992 mil recursos julgados, cerca de metade se referia a auxílio por incapacidade temporária.