O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória que amplia até 31 de dezembro de 2023 o prazo para o reembolso de consumidores por prestadores de serviços e empresários por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos. Essa é a segunda vez que os prazos são alterados em razão da continuidade da pandemia. O texto com as novas regras foi publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial.
Ontem, pelas redes sociais, Bolsonaro afirmou que o objetivo da medida era atenuar os efeitos das políticas de lockdown, toque de recolher e fechamento do comércio adotadas por alguns governadores. “Importante lembrar que os setores de turismo, de eventos e de cultura foram os que mais sentiram os efeitos negativos da política do "fique em casa que a economia a gente vê depois”, afirmou o presidente.
Segundo ele, as novas regras devem ajudar a evitar o fechamento de empresas e perda de empregos, resguardar e promover a segurança jurídica nas relações de consumo e contribuir para a retomada do setor de turismo, eventos e cultura no país.
Segundo o texto da MP, a desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores será permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.
Nessas situações, o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023. O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.
A medida provisória define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023. Com informações da Agência Brasil.