O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória que altera os valores da Taxa de Serviços Metrológicos cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para a verificação de cronotacógrafos, medidores de velocidade fixos de automóveis e etilômetros. Em geral, o texto reduz os valores da taxa, com exceção de um caso. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).
Abaixo os novos valores, com os valores antigos entre parênteses:
Medidores de velocidade fixos (por faixa de trânsito): R$ 390 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 542,72).
Cronotacógrafos (por unidade): R$ 90,09 por verificação subsequente das primeiras dez unidades (antes R$ 207,34), R$ 81,50 por verificação inicial da 11ª à 100ª unidade (antes R$ 113,41), R$ 61 por verificação subsequente a partir da 101ª unidade (antes R$ 84,88) e R$ 90,09 para cronotacógrafos instalados em veículos (antes não havia cobrança).
Etilômetros: R$ 575 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 800,17 por verificação, até a décima unidade).
O artigo 2 da medida provisória determina que ela só produzirá efeitos três dias após a publicação, no caso dos cronotacógrafos até a décima unidade; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, quanto às demais mudanças da tabela.
O Congresso tem até 25 de março para deliberar sobre a medida provisória, prazo prorrogável por mais 60 dias caso a votação nas duas Casas não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares vai até a próxima segunda-feira (19). De 11 de março em diante a MP entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações até ser apreciada, segundo informações publicadas pela Agência Senado.