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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (30) a lei que estabelece teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia da Covid-19. O limite anterior à MP era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil conforme o tipo de obra. Essas regras já estão em vigor desde maio, quando foram editadas pelo governo em uma medida provisória. Com a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e não corre risco de perder validade. O texto vale para todos os níveis da administração pública - isto é, contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios até 31 de dezembro deste ano.