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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as regras para autorização de empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no país. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial. O projeto foi aprovado em dezembro pelo Congresso. “A sanção ao projeto estabelece novas regras para exploração de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a fim de buscar o equilíbrio para o mercado, e, assim, conservar a segurança para o usuário mediante a qualidade na prestação de serviço”, diz comunicado da Secretaria-Geral da Presidência.
A nova lei altera trechos da legislação que regulamenta o setor de transporte terrestre de passageiros. Entre as principais mudanças está a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais. A lei prevê ainda que a autorização para prestadores desse tipo de serviço dependerá da comprovação de requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Foi mantida a autorização para a intermediação da venda de passagens, realizada atualmente por meio de plataformas tecnológicas e aplicativos. Entretanto, ônibus de transporte de passageiros não regulares, como os de excursões e turismo, por exemplo, ficam vedados de vender bilhetes nos moldes das linhas regulares.
Após manifestação técnica dos ministérios, o presidente vetou o fim da taxa de fiscalização para prestação de serviços e de exploração de infraestrutura no valor de R$ 1.800 por ano e por ônibus registrado por empresas detentoras de autorização ou permissão outorgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o fim do pagamento representaria um impacto fiscal negativo, tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.