O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (5) a Lei Complementar 123/2021 que altera o Plano de Auxílio aos estados e ao Distrito Federal e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União. A legislação foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A nova regra retira do teto de gastos dos entes que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais.
"A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais", informou a Secretária-Geral da Presidência.
A legislação anterior permitia aos estados, que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União. Agora, a lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos.
Com isso, podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias. Entre elas estão as transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Com informações da Agência Brasil.