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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na quarta-feira (21) a lei que estabelece a criação do Programa Emprega + Mulheres, instituído por meio da Medida Provisória 1.116/2022. A ação prevê uma série de medidas para estimular a geração de empregos para as mulheres e a igualdade no mercado de trabalho, a paridade salarial para mulheres e homens que ocupam os mesmos cargos dentro de uma empresa, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional feminina, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto.
A nova lei também estabelece a prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
"A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. Com informações da Agência Brasil.