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Nesta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que estabelece a cobrança única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A decisão valerá, inclusive, para o derivado de gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União.
Até então, a alíquota do imposto varia conforme o preço final que o produto apresenta na hora da venda, em condições de livre concorrência e sob variações do preço internacional.
De acordo com a publicação, a medida estabelece que “as alíquotas do ICMS passarão a ser definidas mediante deliberação dos estados e Distrito Federal”, o que “não apenas preserva a autonomia dos estados e DF, mas também simplifica a incidência do ICMS, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente”.
Além disso, o documento deixa claro que “a alíquota deverá ser uniforme em todo o território nacional e, nos termos do art. 155, § 4º, da Constituição Federal, serão específicas, por unidade de medida adotada, isto é, terão um preço definido pelo litro de combustível, em vez de ser estabelecido pelo preço da venda do combustível”.