Nesta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que estabelece a cobrança única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A decisão valerá, inclusive, para o derivado de gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União.
Até então, a alíquota do imposto varia conforme o preço final que o produto apresenta na hora da venda, em condições de livre concorrência e sob variações do preço internacional.
De acordo com a publicação, a medida estabelece que “as alíquotas do ICMS passarão a ser definidas mediante deliberação dos estados e Distrito Federal”, o que “não apenas preserva a autonomia dos estados e DF, mas também simplifica a incidência do ICMS, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente”.
Além disso, o documento deixa claro que “a alíquota deverá ser uniforme em todo o território nacional e, nos termos do art. 155, § 4º, da Constituição Federal, serão específicas, por unidade de medida adotada, isto é, terão um preço definido pelo litro de combustível, em vez de ser estabelecido pelo preço da venda do combustível”.
Bolsonaro sanciona projeto de lei que estabelece cobrança única de ICMS para combustíveis
- 12/03/2022 12:29
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