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Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (31) a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia até 31 de dezembro de 2023. Originalmente, a desoneração expiraria no dia 1º de janeiro, mas o setor produtivo pediu a extensão por mais dois anos e pressionou o Congresso, além de obter o apoio presidencial para a sanção da medida. O texto foi publicado na última edição do Diário Oficial da União (DOU) de 2021.
Com isso, as empresas dos setores listados poderão continuar a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que pode variar de 1% a 4,5%. Isso gera anualmente uma renúncia de receitas de cerca de R$ 9 bilhões ao ano.
Os setores beneficiados com a medida incluem empresas de construção civil e obras de infraestrutura, couro, confecções e vestuário, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação e comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas, entre outros.
A sanção foi feita sem a previsão de medida que compense a perda de receitas no Orçamento. O Palácio do Planalto atribuiu isso a uma orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), que viabilizou que a desoneração fosse estendida sem a necessidade de uma compensação.